ABUSO DE DIREITO DE DEFESA DOS MENSALEIROS

Li na íntegra o voto do ministro Celso de Mello. Confesso que não me convenci e nem vi nele nenhuma aula magna. Em qualquer país do mundo civilizado os réus mensaleiros já estariam na cadeia. Quanto ao voto, constatei o excesso de tecnicismo, num esforço hercúleo para, sofregamente convencer-se a si próprio, demonstrando desvinculação total do "clamor público" - o que para mim se trata de um radicalismo inaceitável, pois uma decisão judicial não pode ser integralmente divorciada da opinião pública, ainda que a ela não se subordine. De outra banda, não havia o tal clamor público pela condenação dos mensaleiros; não havia, pois, pressão intensa sobre os ministros. O "clamor público" na verdade se tratou de uma criação espectral do genial advogado Luis Roberto Barroso para justificar seu voto e influenciar outros ministros a votarem pela admissão dos infringentes, dentre eles o ministro Celso de Mello. Havia porém, o desejo nacional de ver a derrota da impunidade, o qual foi frustrado. Portanto, conquanto o processo penal objetive a garantia do réu, é necessário observar que os réus tiveram todas as garantias possíveis e inimagináveis no processo, de modo que a admissão dos infringentes, do modo como ocorreu, se tratou em verdade do acolhimento do abuso do direito de defesa pela maioria da Suprema Corte. Portanto, ainda que alguns colegas entendam que somente os operadores do direito encontram-se em posição privilegiada para interpretar o direito como ciência, a verdade é que o povo não é surdo e nem cego, e sendo ele destinatário dos serviços públicos, jamais poderá demitir-se de formular juízos de valor sobre os  erros e acertos do judiciário. E nesse momento o povo se sente traído, sem dúvida. Ou ele está proibido de sentir?

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