NULIDADE DA ELEIÇÃO DA EXECUTIVA DO PSDB LONDRINA

Em decorrência de ter sofrido vários ataques de pessoas desinformadas em um blog da nossa cidade, e visando esclarecer os reais motivos da minha postura em relação à aleição da Executiva do PSDB de Londrina, faço a postagem do requerimento que enderecei a todos os membros do Diretório Municipal, o qual está devidamente fundamentado no Estatuto do PSDB. Acho importante a postagem para demonstrar que não ajo e nem agi levianamente.


Londrina, 28 de abril de 2011.



Ilmºs. Srs.
Membros do Diretório Municipal do PSDB – Londrina
Nesta


REF. CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA REUNIÃO /
NULIDADE DA ELEIÇÃO DA EXECUTIVA /
ILEGITIMIDADE DA EXECUTIVA



Companheiro,

Em primeiro lugar lamento demais ter que me posicionar junto a você da forma como estou fazendo nesta oportunidade, mas é necessário, como adiante passo a esclarecer:

NULIDADE DA ELEIÇÃO DA EXECUTIVA

Diz assim o artigo 3º, I do nosso Estatuto:

Art. 3º. Constituem diretrizes fundamentais e princípios programáticos para a organização, funcionamento e atuação do PSDB:

I – democracia interna e disciplina, de modo a assegurar a necessária atuação partidária, máxima participação dos filiados na definição da orientação política do Partido e na escolha dos seus dirigentes, inclusive mediante eleições periódicas, livres e secretas em todos os níveis de sua estrutura;

Já o artigo 14 dispõe que são direitos dos filiados : II) manifestar seus pontos de vista nas reuniões, denunciar irregularidades, como também III) lutar contra as violações da democracia partidária, dos princípios programáticos e as normas estatutárias.
O artigo 15 do Estatuto do PSDB também dispõe: Art. 15. São deveres dos filiados: I...; II- defender, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Programa e o Estatuto do Partido;

Pois bem, é com fundamento nos direitos e nos deveres do filiado que venho perante o companheiro denunciar que a Comissão Executiva que formalmente responde pelo Partido em Londrina é ILEGITIMA, tendo em vista a nulidade do processo que a elegeu.

Isso em decorrência do fato da sua eleição ter ocorrido pelo voto aberto, quando o próprio Estatuto do Partido determina que seja feita pelo voto secreto.

Portanto, não obstante os protestos dos membros da Chapa Beto Richa, que pugnavam pelo voto secreto, em decorrência das pressões indevidas acabou prevalecendo o voto aberto e com isso causando a nulidade da eleição.

Com efeito, não há como reconhecer a atual Comissão Executiva como legítima para convocar a reunião do Diretório Municipal do PSDB e nem para representar o Partido.

Assim sendo, é conveniente que os membros do Diretório Municipal do PSDB, composto por 45 companheiros, se reúnam para tomar conhecimento dessa denúncia e deliberar a respeito da mesma, a fim de que o problema seja solucionado.

Minha proposta é que o Diretório seja convocado, legal e estatutariamente, por 1/3 dos seus membros, tendo como ponto de pauta a presente denúncia, a fim de que seja deliberado sobre a destituição da atual Comissão Executiva e eleição de outra nova, observando o que dispõe o Estatuto do PSDB, especialmente o voto secreto e que a reunião convocada para o dia 30, próximo, seja desconvocada.

Importante destacar que a não deliberação sobre a presente denúncia pelo Diretório, poderá implicar até em Intervenção ou Dissolução do próprio Diretório Municipal, o que devemos evitar.

Sem mais, reiterando meus votos de felicidades, subscrevo.

Valdecir Carlos Trindade
Membro Efetivo do Diretório Municipal do PSDB

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