CONSTITUIÇÃO RESPEITADA - SOCIEDADE PROTEGIDA

Li ontem, 02/03, no site Consultor Jurídico, que o relator do caso Daniel Dantas, Desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a atuação da abin na Operação Satiagraha foi ilegal. De fato, não pecisa ser estudioso do direito para chegar a essa conclusão. Abaixo segue o comentário que fiz à notícia:

Em meu entendimento,criminoso é quem comete crime. Desimporta seja ele banqueiro, operário, policial ou juiz. Portanto, tudo a favor da punição. Mas, punir um cidadão sem observar o devido processo legal, o contraditório, o amplo direito de defesa e legalidade das provas é terrorismo de estado, com o qual no podemos concordar. Este caso sobre o qual tecemos comentários é de fato um dos quais o estado descumpriu as regras básicas de investigação e violou o direito fundamental do cidadão Daniel Dantas. Nessa mesma linha penso que o STF deverá decidir sobre a constitucionalidade da lei da ficha limpa, a qual a meu ver, é igualmente é violadora de direitos fundamentais e precisa ser reparada pela mais alta corte de justiça. Não vivemos mais a barbárie para aceitarmos condenação sem o correto processo. Vivemos no século XXI e precisamos das garantias constitucionais, sem as quais sofrereos os abusos do justiceiros travestidos de autoridades. Precisamos de mais juízes da estirpe de Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio, apenas exemplificando para não cometer injustiça, já que outros, como esses, tem honrado sobremaneira suas togas.

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