Nossa experiência existencial tem proporcionado especial oportunidade para aquilatar a respeito dos direitos individuais e direito do estado. Entretanto, de um modo geral temos desperdiçado essa oportunidade, e, por conta da nossa ansiedade em buscar o ideal, acabamos por negligenciar a riqueza dos ensinamentos agregados ao longo dos tempos. E, ao negligenciar, acabamos por tomar atalhos que nos levam a experiências frustrantes, e em muitas situações catastróficas. O testemunho do qual falamos está nos variados iz(s)mos com os quais fomos 'presenteados" no curso do tempo. Exemplo, Karl Marx, idealizador do comunismo defendia a tese de que o mal do mundo era a apropriação da mais-valia pelos patrões, e que se esse mal fosse debelado, findar-se-ia a desigualdade social e inauguraríamos o edem na terra. Na mesma linha surgiu o nazismo, com suas teses fundadas no patriotismo exagerado de direita, e na superioridade da raça ariana. Além desses dois exemplos, que foram marcantes, há outros, que, se fossemos inumerar não cumpriríamos finalidade deste texto. Em ambos os casos citados verificou-se a prevalência do direito do estado sobre o individual de forma avassaladora, pois, independentemente de um ser de esquerda e o outro ser de direita, os dois reinvidicavam a prevalência inconteste do direito estatal sobre o individual, a ponto dos direitos das pessoas enquanto indivíduos restarem praticamente neutralizados. E nós sabemos que esse fator não é saudável para o bom convívio em sociedade. Infelizmente nos países latino americanos em geral, ainda que não possamos afirmar a prevalência dos is(z)mos, o fato é que nossa cultura nos remete a conviver parcialmente com eles, caso do populismo, do caudilhismo, do integralismo etc. E, ainda que nossos ismos não causem os estragos dos is(z)mos europeu e asiático, sem dúvida concorrem para com o desequilibrio entre o direito individual e estatal, pois, por valorizar a política fundamentada na personalidade do líder em detrimento do interesse público propriamente dito, causa sensíveis danos ao tecido social. E quando nos reportamos ao interesse público, igualmente nos reportamos ao equilíbrio entre o individual e o estatal, que em absoluto precisa ser observado. Um país a ser tomado como exemplo na preocupação com a manutenção desse equilíbrio são os Estados Unidos da América. Pensamos que naquele país o direito individual até se sobrepõe ao estatal em muitas situações, o que ao nosso ver não causa nenhum problema, porque as situações em que isso ocorre são pontuais e de fato haveriam que prevalecer. Poder-se-ia indagar, porque o direito individual pode em algums situações sobrepor-se ao estatal? Responde-se, porque a finalidade maior do estado é a pessoa e não o próprio estado. O estado por sí só não tem finalidade. Sua finalidade se justifica em função do bem estar da pessoa, célula do estado. E mais, o estado só existe por conta da vontade e conveniência das pessoas e não por outra razão. Com efeito, nessa linha de raciocinio, entendemos que quando o estado, em nome de qualquer is(z)mo sequestra do indivíduo os seus direitos básicos, ocorre o desequilíbrio entre o direito do estado e o individual, sendo imperativo que de uma forma ou de outra o mesmo seja restabelescido. Nós, indíviduos, pessoas, em hipótese alguma podemos renunciar ao nosso direito natural de existir, de escolher, de opinar, de decidir e de ser feliz. Nenhum estado, por mais bem intencionado que possa ser terá como prover as necessidades de cada pessoa, motivo porque há sempre que ser garantido ao indivíduo o direito fundamental de pessoa humana, para a qual foi constituído o estado, a fim de que esta, somente esta, em último caso, observado é claro os limites legitimamente convencionados, decida o que de fato haverá de fazer para que tenha uma existência rica em todos os sentidos, especialmente rica em liberdade e capacidade de criação.
Obs: grafou-se estado com "e" minúsculo justamente para reforçar que ele, estado, não está hierarquicamente superior à pessoa.
Valdecir Trindade
Obs: grafou-se estado com "e" minúsculo justamente para reforçar que ele, estado, não está hierarquicamente superior à pessoa.
Valdecir Trindade
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